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29/03/2018

Período de Afastamento Médico Integra na Contagem de Tempo Para Aposentadoria Especial de Professor

Ementa da decisão proferida em favo do autor para condenar a autarquia a integrar o período de afastamento médico na integra na contagem de tempo para aposentadoria especial de professor.

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo xxxxx - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria - xxxxx- Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Por todo o exposto, sem mais delongas, com lastro no art. 487, inciso I do novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por xxxxxx em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para:a) declarar, como tempo de serviço especial, o período de 01.08.1979 a 10.01.2013 e, por consequência, condenar a requerida a conceder ao autor a aposentadoria especial, nos termos do art. 40, § 5º da Constituição Federal.b) reconhecer ao autor o direito ao recebimento do Abono de Permanência desde a data em que preencheu todos os requisitos exigidos para a aposentadoria ora voluntária (janeiro de 2013), nos termos do art. 40, § 19 da Constituição Federal;c) condenar a Fazenda requerida ao pagamento, em favor do autor, das parcelas pretéritas do aludido Abono de Permanência e dos proventos de Aposentadoria especial, ora concedida, com acréscimo de correção monetária e juros de mora segundo as teses firmadas pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947 (Tema 810), nos termos acima delineados.Incabível a fixação de verbas sucumbenciais, dada a dicção do art. 55 da Lei 9.099/95.Descabido o reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei 12.153/2009.Oficie-se para cumprimento, enviando cópia da presente decisão.